LEI Nº 979 De 25 de Novembro de 1974
CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL UMA GRATIFICAÇÃO NATALINA CORRESPONDENTE A 1 (UM) MÊS DE SEUS VENCIMENTOS.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de remuneração, nesta compreendida os vencimentos, gratificações e adicionais atribuídas em lei.
Art. 2º O pagamento deverá ser efetuado até o dia 22 de dezembro, juntamente com os vencimentos correspondentes ao mês.
Art. 3º Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de CR$ 3.656,80 (três mil seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros e oitenta centavos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento do Poder Legislativo:
11 3111 00 01 00 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL...CR$ 3.265,00
11 3111 00 02 03 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL...CR$ 391,80
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 25 de Novembro de 1974.
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.